Portaria Detran.SP Nº 057, de 16 de abril de 2018
DOE EM 20/04/2018
Altera a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, e nomeia integrantes.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a composição da 9ª e 10ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, criadas pela Portaria DETRAN-SP nº 96, de 7 de abril de 2017, publicada em 12.04.2017.
Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na seguinte conformidade:
I - para a 9ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de secretário, Magno de Sousa Brito, RG nº 40.587.548-4, em substituição a Miriam Yuriko Maruyama, RG nº 8.155.767-X;
II – para a 10ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de representante do DETRAN-SP, Miriam Yuriko Maruyama, RG nº 8.155.767-X, como membro titular e Presidente, em substituição a Paulo Barbosa de Sousa, RG nº 40.159.312-5.
Artigo 3º - As nomeações de que trata o artigo 2º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a alínea “g”, do inciso VIII, do artigo 1º da Portaria DETRAN-SP nº 327, de 14.07.2016.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente